Links, contatos e informações sobre gratuidades do 3º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre.
Email: titulosedocumentos@terceiroregistropoa.com.br
Fone: (51) 3029-9296 / 3029-3960
Endereço: R. General Andrade Neves, nº 14 – 702 – Porto Alegre – CEP 90010-210
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...)
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Art. 34 – Os Notários e Registradores têm direito à percepção dos emolumentos fixados no Regimento de Emolumentos do Estado para os atos por eles praticados, a serem pagos pelo interessado na forma da lei, exceto em razão da concessão da gratuidade judiciária.
(...)
§ 2º – Os Notários e Registradores não poderão negar ou adiar a prática de ato em razão da constatação de se tratar de interessado beneficiado pela gratuidade da justiça.
§ 3º – Para a verificação do direito do interessado à isenção, basta aos Notários e Registradores a verificação da existência no título judicial de menção à condição de beneficiário da gratuidade judiciária.
Art. 36 – As requisições de certidões de qualquer espécie pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Polícia Civil, pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações estão isentas do pagamento de emolumentos. (Alterado pelo Provimento nº 14/2024-CGJ)
Parágrafo único. Os atos praticados com base nas requisições referidas no caput são gratuitos e ressarcíveis, devendo ser utilizado o EQLG 018 no Sistema Selo Digital. (Incluído pelo Provimento nº 14/2024-CGJ)
Art. 46 – O responsável pela serventia informará, na prestação de contas mensal, o número e o valor dos selos que foram utilizados em documento de interesse da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e em atos gratuitos definidos por Lei, para fins de desconto do valor a ser recolhido de acordo com o artigo 14 do Provimento nº 12/07-CGJ/RS.
Processo nº 8.2025.0010/003255-0 – Área Registral
Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
RCPN e RTD – Orienta quanto à utilização de EQLG 29 – "Direito dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes".
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a realização de audiência pública no dia 04.10.2025, tendo por objeto os desafios e perspectivas para inclusão e a cidadania de migrantes, refugiados e apátridas e necessidade de assegurar seus direitos no Registro Civil das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais ao exercício e concretização de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
Art. 1º – Fica autorizada a utilização do enquadramento legal para atos ressarcíveis número 29 (EQLG 29), do sistema Selo Digital, para ressarcimento aos delegatários e interinos pelos atos praticados aos migrantes, apátridas, refugiados e visitantes nos termos da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), e a brasileiros declaradamente hipossuficientes, que realizarem os procedimentos extrajudiciais de registro de documentos estrangeiros no âmbito do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Naturais, abrangendo os seguintes atos cartoriais:
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça.