Ao criar o 2º e o 3º RTDs, a Lei Estadual 11.383/99, também autorizou a criação de uma central de distribuição.
A atribuição da central é de recepcionar e distribuir os documentos, para posterior registro nos respectivos cartórios.
Novos registros devem, obrigatoriamente ser distribuídos pela CDT. Os documentos são remetidos à serventia respectiva para finalização do registro.
Uma vez devidamente registrado, eventuais alterações nesses documentos são feitas diretamente na Serventia responsável pelo registro originário.
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE REGISTROS:
Rua Dos Andradas, 1137, loja E, Térreo
Galeria Di Primio Beck
Bairro Centro Histórico
Porto Alegre, RS
CEP: 90.020-020
Telefones: (51) 3028-0404 | 98054-0404 whatsapp
Horário de Funcionamento: 09:00 às 17:00